Título: |
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DECRETO Nº 53.916 16/05/2013 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de celebração de Compromisso de Desempenho Institucional por todas as entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo, cria o Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013. |
Publicação: |
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DOC 17/05/2013 p. 3 c. 2-4 |
Revogação: |
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Decreto nº 58.093/2018 - Revoga os arts. 1º ao 11 deste Decreto. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Decreto nº 53.687/2013 - Cria a Junta Orçamentário-Financeira - JOF.; (ver documento) Decreto nº 56.912/2016 - Altera o art. 10 deste Decreto. (ver documento)
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Alterações: |
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Dec. 55.772/2014 - Altera os arts. 3º, 4º e 7º deste Decreto.; (ver documento) Dec. 56.912/2016 - Altera o art. 10 deste Decreto.; (ver documento) Dec. 57.730/2017 - Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Administração Indireta - Autarquia municipal - Fundação municipal - Empresa pública - Sociedade de Economia Mista - Compromisso de Desempenho Institucional - Avaliação - Acompanhamento - Qualidade - Despesa - Quadro de pessoal - Recursos financeiros - Patrimônio público - Produtividade - Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta - Membros - Competência - Atribuição - Junta Orçamentário Financeira - Suspensão /art. 8º/ - Repasse |